Todos os Municípios devem adotar a Tarifa Social de Água e Esgoto para evitar sanções, conforme a Lei 14.898/2024, em vigor desde junho de 2024. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância dessa medida para a gestão pública local e apresenta os pontos principais a serem considerados.
A Tarifa Social é destinada a famílias de baixa renda, oferecendo um desconto de 50% na tarifa de água e esgoto, limitado ao consumo de 15 m³ mensais. Podem se beneficiar famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), além de residências com idosos (65+) ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Embora já praticada em algumas localidades, a tarifa deve ser implementada em todas as 5.569 prefeituras do Brasil. A CNM salienta que o financiamento da tarifa será majoritariamente por meio de subsídio cruzado, onde os custos serão rateados entre as diferentes categorias de consumidores, de acordo com seu consumo.
Os gestores municipais devem atentar para outros aspectos importantes:
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Obrigatoriedade: Municípios têm até 13 de junho de 2026 para implementar a tarifa, cabendo direito de reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos existentes que não prevejam esse desconto.
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Atualização dos cadastros: É necessário manter o CadÚnico sempre atualizado, garantindo uma base sólida para a classificação e atualização anual das unidades elegíveis.
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Publicidade: Os serviços de abastecimento de água e esgoto devem comunicar amplamente a seus usuários sobre os direitos, processos de classificação e outras informações relevantes para a compreensão e ampliação do benefício.
- Adesão a uma Entidade Reguladora Infranacional (ERI): Os Municípios devem aderir a uma ERI, conforme a Lei 11.445/2007 e suas alterações, que informará à Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) sobre o cumprimento da Tarifa Social.
Além disso, a ANA publicará uma lista de prestadores de serviços que atendem aos requisitos legais, a partir das informações fornecidas pelas ERIs. Municípios que não cumprirem essas determinações podem enfrentar dificuldades na obtenção de recursos federais, como os da Conta de Universalização do Acesso à Água, também prevista na Lei 14.898/2024.
Fonte: Agência CNM de Notícias