A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou, nesta sexta-feira, um estudo detalhando a Decisão Normativa 219/2025 e os coeficientes do FPM para 2026. O documento analisa os impactos da decisão de novembro, comparecendo com os coeficientes de 2025 e os efeitos da Lei Complementar 198/2023, que minimizou perdas financeiras para municípios que teriam queda brusca nos coeficientes.
Segundo o estudo, a análise é crucial para o planejamento orçamentário dos municípios, permitindo ajustes nas metas e alocação de recursos. Como 66% dos municípios brasileiros dependem do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como sua principal fonte de receita, essa antecipação impacta diretamente a saúde financeira e a governança local.
O relatório revela que 58 municípios (1,0% do total) aumentaram seus coeficientes ao avançar de faixa populacional, enquanto 16 (0,3% do total) tiveram perdas. Os restantes 5.469 municípios (99%) mantiveram seus coeficientes inalterados.
Entre os estados, Santa Catarina se destacou com o maior número de municípios aumentando a faixa populacional do FPM (10), seguido por Amazonas (9) e Bahia e Minas Gerais (5 cada). Em contrapartida, Amazonas e Paraná registraram as maiores perdas, com 3 municípios afetados cada.
No que diz respeito às capitais, Maceió (AL) e Macapá (AP) perderão recursos, enquanto Goiânia (GO) terá um aumento. As demais capitais também receberão recursos extras devido à redistribuição do fundo.
Lei Complementar 198/2023
A CNM liderou a criação da LC 198/2023, que visa mitigar os impactos de falhas no Censo Demográfico de 2022, conforme apontado por gestões municipais. O Censo revelou uma discrepância de 10 milhões de habitantes em relação às estimativas anteriores do IBGE. Para garantir previsibilidade orçamentária, a Lei assegura um redutor financeiro progressivo para Municípios com redução de coeficiente nos próximos dez anos.
Para 2026, o redutor do FPM será limitado a 30% do valor da cota perdida, beneficiando todos os portes de municípios. Em média, os municipios protegidos pela Lei evitarão perdas de R$ 4,7 milhões por ano.
Fonte: Agência CNM de Notícias













