O Cadastro Único é uma iniciativa do governo federal que visa identificar famílias de baixa renda e suas condições de vida. Conforme a Lei 14.601/2023, ele coleta e organiza dados para descrever a situação socioeconômica dessas famílias, facilitando o acesso a direitos como Saúde, Educação e Assistência Social.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância dessa política. Em 2023, a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) 887/2023 estabeleceu um valor de R$ 4,00 para o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único (IGDPBF). No entanto, uma nova Portaria, MDS 1041/2024, reduziu esse valor para R$ 3,25, impactando negativamente as ações do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família nos Municípios, incluindo busca ativa e atualização cadastral.
Dados do Painel Repasse Fundo a Fundo, do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), indicam que, em dezembro de 2024, os Municípios receberam R$ 68,7 milhões pelo IGDPBF, considerando o valor anterior de R$ 4,00. Com a nova portaria, o montante para janeiro de 2025 caiu para R$ 63,1 milhões, resultando em uma perda de R$ 6,3 milhões no início do ano.
A CNM observou uma tendência de queda nas transferências do IGDPBF, exigindo dos gestores municipais maior empenho na gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família. Isso implica uma alocação mais significativa de recursos próprios e a ampliação dos Benefícios Eventuais, além do fortalecimento do acesso a programas sociais em diversas esferas governamentais para mitigar as perdas.
Os Municípios esperam que o governo federal revise os valores de referência do IGDPBF. Se houvesse um critério de ajuste baseado, por exemplo, no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o apoio financeiro da União deveria ser de pelo menos R$ 8,76, em vez de R$ 3,25.
Confira o impacto por Unidade Federativa:
Fonte: Agência CNM de Notícias