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Governo Federal Anuncia Regulamentação do Apoio Financeiro a PPPs de Estados e Municípios Através do Novo PAC e PPI

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A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 103, publicada em 29 de dezembro de 2025, representa um avanço significativo na infraestrutura dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Este marco regulatório tem como objetivo fomentar as Parcerias Público-Privadas (PPP) subnacionais e estabelecer normas claras para as transferências de recursos federais destinadas a esses contratos.

A medida visa impulsionar projetos estratégicos, permitindo que os aportes na fase de investimentos reduzam as contraprestações devidas pelos entes federativos. Os recursos provêm do Orçamento da União, no contexto do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) e do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

Critérios de Elegibilidade

Para receber apoio financeiro, o projeto do ente subnacional deve ser qualificado pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e constar como ação do Novo PAC. As transferências são destinadas exclusivamente ao aporte para investimento, com restrições que proíbem o uso dos fundos para despesas de manutenção e operação.

Mecanismos de Segurança e Desembolso

A nova regulamentação introduz mecanismos para assegurar a eficiência e transparência do uso dos recursos públicos:

  • Conta Escrow: Os recursos são depositados em uma conta especial em instituição financeira federal, destinada ao pagamento das despesas de investimento.
  • Eventograma: Os desembolsos ocorrem em marcos significativos do projeto conforme descrito em um eventograma, com pagamentos ao parceiro privado atrelados à execução efetiva das etapas de trabalho.
  • Verificação Independente: É necessária a emissão de um laudo de verificação técnica de um órgão independente, atestando a entrega conforme o contrato.
  • Limites de Liberação: O montante transferido pela União não deve ultrapassar 80% do total dos investimentos do contrato de PPP. Para aportes inferiores a R$50 milhões, a transferência ocorre em parcela única, enquanto aportes acima desse valor são liberados em parcelas, com as primeiras limitadas ao valor total e as subsequentes a 15%.

Transparência e Gestão

Todos os atos — desde a celebração até a prestação de contas — devem ser geridos no sistema Transferegov.br. O ente subnacional é responsável pela condução do processo licitatório, gestão e fiscalização do contrato de PPP, e deve incluir cláusula que isente a União de qualquer responsabilidade sobre as obrigações contratuais entre o poder concedente e a concessionária.

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