A Portaria nº 12.965/2024, que detalha as diretrizes para o pagamento do rateio de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização do Magistério (Fundef), foi publicada na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) nesta segunda-feira (23). Como já anunciado pelo governador Paulo Dantas e pela secretária de Educação, Roseane Vasconcelos, o benefício será destinado aos profissionais do magistério da rede estadual que comprovarem atuação entre os anos de 1998 e 2006.
A publicação da lista preliminar dos beneficiários e o decreto governamental que regulamenta os pagamentos seguem o trâmite legal estabelecido. A Portaria/Seduc 12.965 estabelece o cronograma, prazos e procedimentos para a interposição de recursos administrativos, garantindo agilidade e eficiência na execução dos processos e nos pagamentos.
A partir desta terça-feira (24), os profissionais poderão acessar o site oficial do Fundef (https://fundef.educacao.al.gov.br/) para consultar informações detalhadas sobre os valores a serem recebidos, os cálculos realizados e as contas bancárias nas quais os pagamentos serão depositados. A consulta é individual, e o primeiro acesso trará orientações para o cadastro.
Interposição de Recursos
Para os profissionais que desejarem apresentar recursos, o processo deve ser iniciado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Aqueles que não tiverem acesso ao sistema podem comparecer presencialmente à Superintendência de Valorização de Pessoas ou ao Protocolo do Gabinete, ambos na sede da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), em Maceió, ou encaminhar a solicitação por e-mail para abono.fundef@educ.al.gov.br. Todos os recursos devem seguir os prazos e procedimentos descritos na portaria.
Pagamentos
O primeiro lote de pagamentos será realizado nos dias 26 e 27 de setembro de 2024, beneficiando os profissionais listados na Portaria/Seduc 11.284, publicada no DOE de 09 de setembro de 2024. Os pagamentos serão feitos prioritariamente em contas-poupança, seguidas de contas-correntes e outros tipos de contas bancárias. Caso não seja encontrada uma conta cadastrada, o beneficiário deverá abrir um Recurso Administrativo, conforme orientado na portaria.
A Seduc também informou que, a partir de outubro, os pagamentos serão feitos mensalmente, sempre no dia 20, para os profissionais que tiverem seus recursos analisados e deferidos.
Por fim, será mantida uma reserva de contingência de 15% do valor total destinado ao rateio, com o objetivo de garantir os pagamentos dos créditos relativos aos recursos administrativos. Caso haja sobra dessa reserva, um novo rateio será realizado entre os profissionais do magistério.