O Ministério da Fazenda, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicou a Portaria PGFN/MF nº 2.212, de 29 de setembro de 2025 no Diário Oficial da União. Essa portaria estabelece o parcelamento excepcional de débitos não ativos da União e geridos pela PGFN, originados de contribuições previdenciárias dos municípios e suas autarquias, conforme o artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado pela Emenda Constitucional nº 136 de 9 de setembro de 2025.
Detalhes da Portaria
Objetivo: Regula o parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias dos municípios, abrangendo autarquias e fundações públicas.
Débitos Elegíveis: Incluem contribuições previdenciárias e obrigações acessórias, com vencimento até 31 de agosto de 2025, que estejam inscritas em dívida ativa da União na data da adesão.
Modalidades de Parcelamento
Os interessados devem escolher uma das seguintes opções, podendo parcelar em até 300 vezes:
- 20% da dívida consolidada até março de 2027, com juros de 0% ao ano.
- 10% da dívida consolidada até março de 2027, com juros de 1% ao ano.
- 5% da dívida consolidada até março de 2027, com juros de 2% ao ano.
Para outras situações, uma taxa de juros de 4% aplicará.
Requisitos para Adesão
As solicitações devem ser feitas entre 1º de outubro de 2025 e 31 de agosto de 2026, exclusivamente pelo Portal Regularize da PGFN, com a entrega da documentação pertinente, incluindo:
- Inscrições em dívida ativa que se pretende incluir no parcelamento.
- Declaração de autorização de parcelamento, se aplicável.
- Comprovantes relativos ao cumprimento das condições exigidas.
Obrigações do Requerente
A adesão ao parcelamento implica:
- Reconhecimento irrevogável da dívida.
- Aceitação das condições da portaria.
- Pagamento regular das parcelas.
- Responsabilidade pelo pagamento dos débitos das autarquias vinculadas.
Rescisão e Revisão
A rescisão do parcelamento ocorrerá por falta de pagamento, não apresentação de documentos exigidos ou indeferimento de pedidos administrativos. É possível solicitar a revisão da dívida ao órgão competente.
Essa iniciativa visa facilitar a regularização de débitos municipais e fomentar a recuperação financeira dos entes federativos. Para mais informações, consulte a Portaria PGFN nº 2.212.