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Esclareça Suas Dúvidas sobre a Base de Cálculo do ITBI: Orientações do CTAT para Municípios!

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Para apoiar as gestões municipais na administração fiscal e na arrecadação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT) divulgou a Nota Técnica CTAT 1/2025. Publicada em 24 de março, a nota está disponível na Biblioteca Virtual da CNM.

O documento esclarece os impactos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1113, especialmente em relação à base de cálculo do ITBI, à presunção de veracidade da declaração feita pelo contribuinte e ao arbitramento da base de cálculo em caso de divergências.

A análise do CTAT destaca que o STJ diferenciou claramente a base de cálculo do ITBI daquela do IPTU. Segundo os ministros, a base de cálculo do ITBI corresponde ao valor de mercado do imóvel transmitido, sem relação com a base do IPTU, que não pode ser utilizada como referência mínima.

Além disso, a nota aborda métodos para determinar o valor de mercado do imóvel, a veracidade da declaração do contribuinte e as ações que os municípios podem empreender se os valores declarados não corresponderem aos praticados no mercado. As recomendações incluem ajustes legislativos locais, a implementação de penalidades para coibir a sonegação fiscal e a capacitação dos servidores.

Acesse a nota completa aqui.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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