Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Instrução Normativa 2.273/2025, que regulamenta a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para o ano de 2025. O prazo para envio da declaração é de 11 de agosto a 30 de setembro de 2025.
Quem deve declarar?
Devem preencher a declaração tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuam, tenham domínio útil ou sejam possuidoras de imóveis rurais. Isso inclui:
- Condôminos ou co-proprietários.
- Contribuintes que perderam a posse ou os direitos de propriedade entre 1º de janeiro e a data da declaração.
- Inventariantes, cônjuges ou herdeiros de espólios.
Estão isentos apenas os contribuintes com imóveis imunes ou isentos.
Orientações para Municípios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os municípios, especialmente os conveniados ao ITR, divulguem amplamente os prazos para estimular a regularidade fiscal e fortalecer a arrecadação local.
Como declarar?
A declaração deve ser preenchida no Programa Gerador da DITR 2025 ou através da área “Minhas Declarações do ITR” no portal Gov.br. O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma seja, no mínimo, R$ 50, e valores abaixo de R$ 100 sejam pagos em cota única.
A primeira parcela ou a cota única deve ser quitada até 30 de setembro de 2025. Os métodos de pagamento incluem DARF, transferência bancária ou PIX, utilizando o QR code gerado no sistema.
Multas e correções
Os contribuintes que não enviarem a declaração no prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 50, além de 1% de juros ao mês sobre o imposto devido. Se houver erros, é possível enviar uma declaração retificadora antes do lançamento de ofício.
Para mais informações, consulte a IN RFB 2.273/2025 publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho.