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Entrega da DITR 2025: Novas Regras e Prazos Definidos pela AMA

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Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Instrução Normativa 2.273/2025, que regulamenta a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para o ano de 2025. O prazo para envio da declaração é de 11 de agosto a 30 de setembro de 2025.

Quem deve declarar?

Devem preencher a declaração tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuam, tenham domínio útil ou sejam possuidoras de imóveis rurais. Isso inclui:

  • Condôminos ou co-proprietários.
  • Contribuintes que perderam a posse ou os direitos de propriedade entre 1º de janeiro e a data da declaração.
  • Inventariantes, cônjuges ou herdeiros de espólios.

Estão isentos apenas os contribuintes com imóveis imunes ou isentos.

Orientações para Municípios

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os municípios, especialmente os conveniados ao ITR, divulguem amplamente os prazos para estimular a regularidade fiscal e fortalecer a arrecadação local.

Como declarar?

A declaração deve ser preenchida no Programa Gerador da DITR 2025 ou através da área “Minhas Declarações do ITR” no portal Gov.br. O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma seja, no mínimo, R$ 50, e valores abaixo de R$ 100 sejam pagos em cota única.

A primeira parcela ou a cota única deve ser quitada até 30 de setembro de 2025. Os métodos de pagamento incluem DARF, transferência bancária ou PIX, utilizando o QR code gerado no sistema.

Multas e correções

Os contribuintes que não enviarem a declaração no prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 50, além de 1% de juros ao mês sobre o imposto devido. Se houver erros, é possível enviar uma declaração retificadora antes do lançamento de ofício.

Para mais informações, consulte a IN RFB 2.273/2025 publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho.

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