logo_mco_2023_200X75
logo_mco_120X45

Publicidade

Publicidade

Entenda o Plano da União para Regularização de Terras Indígenas: CNM Desvenda Detalhes Essenciais

COMPARTILHE

A União, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, apresentou um plano transitório para resolver disputas judiciais sobre terras indígenas. Esse plano não assegura pagamento pelo valor de mercado, mas estabelece mediação liderada pela Comissão Nacional de Soluções Fundiárias (CNSF), envolvendo também a Funai, Estados, Municípios e as comunidades indígenas afetadas.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem participado ativamente das discussões no Supremo Tribunal Federal (STF) e destaca como a proposta impactará os Municípios. O plano será aplicável apenas se as seguintes condições forem atendidas:

  • A terra indígena precisa estar formalmente declarada até 26 de junho de 2025;
  • Deve haver ação judicial em andamento sobre essa terra até 27 de setembro de 2023;
  • O interessado deve possuir um título válido de propriedade ou posse sobre a área sobreposta à terra indígena.

O plano não se aplicará a: 1) imóveis em áreas com regras próprias de indenização, como Unidades de Conservação; 2) terras indígenas já declaradas até 27 de setembro de 2023 que não estejam em processo judicial; e 3) ocupantes de boa-fé com titulação federal em áreas sobrepostas após 5 de outubro de 1988, que serão reassentados preferencialmente.

Os proprietários ou posseiros precisarão apresentar documentos como: título de propriedade não indígena e de posse direta, com ocupação contínua antes de 5 de outubro de 1988, ou título de posse estatal passível de ser transformado em propriedade.

Processo Individualizado
Para cada terra indígena, será conduzido um processo de conciliação, onde a Funai levantará informações sobre as terras e os imóveis afetados. A CNSF iniciará a mediação e convidará todos os interessados a participar. Esses terão 30 dias, após a homologação do plano pelo STF, para solicitar a suspensão de ações judiciais.

A União propõe pagamento de 60% do valor total do imóvel, conforme tabela do INCRA de 2023. O pagamento será feito por precatório e calculará apenas a área sobreposta. Em caso de desacordo ou expiração do prazo de um ano, a indenização abrangerá apenas benfeitorias, não a terra nua.

Diante desse cenário, a CNM orienta os prefeitos a ficarem atentos, pois os Municípios terão papel ativo nas negociações, devendo mediar conflitos locais e fornecer informações sobre proprietários, imóveis e impactos na gestão municipal. Proprietários ou posseiros em áreas sobrepostas devem verificar se atendem aos requisitos do plano para evitar surpresas negativas.

Acesse aqui o plano divulgado pela União.

Foto: gov.br

Da Agência CNM de Notícias

0

LIKE NA MATÉRIA

Publicidade