O Novo Cadastro Único (CadÚnico) apresenta uma plataforma otimizada para atender às demandas dos municípios brasileiros. Esta atualização facilita a identificação de famílias de baixa renda em todo o país, sendo essencial para a seleção e inclusão em programas federais, estaduais e municipais.
Ao contrário do modelo anterior, que vigorou até março de 2025, o Novo CadÚnico não é apenas um sistema de registro. Ele oferece uma plataforma integrada que inclui: capacitação de operadores, gestão de riscos e monitoramento de fraudes, gestão de acessos, relatórios analíticos e um formulário de cadastramento offline para dispositivos móveis.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) afirma que essas mudanças trazem maior clareza ao processo de cadastro e auxiliam no planejamento das ações do Programa Bolsa Família e do CadÚnico.
Novas Obrigatoriedades
Com a implementação do novo sistema, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) se tornará a principal forma de identificação no CadÚnico, substituindo o Número de Identificação Social (NIS). Essa alteração, conforme a Lei 14.534/2023, visa facilitar a interoperabilidade de dados e aprimorar a qualidade das informações prestadas. Somente serão considerados efetivamente cadastrados os indivíduos que apresentarem CPF. Um prazo para regularização será estabelecido, e aqueles que não atenderem à nova exigência serão excluídos da base. Essa regra também se aplica a famílias indígenas e quilombolas, que devem apresentar CPF sem utilizar documentos alternativos.
Formulário de Cadastramento
O novo formulário de cadastramento, disponível online e offline, permite a coleta de dados em dispositivos móveis, mesmo em áreas sem internet. A utilização de formulários em celulares e tablets facilitará a coleta de informações, que posteriormente serão enviadas à base nacional para validação. Isso garante a conferência do CPF, verificação de registros duplicados e consistência dos dados, sendo especialmente útil para ações de busca ativa e atendimentos em áreas remotas.
A CNM destaca o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGDPBF) como ferramenta para aquisição ou atualização de dispositivos móveis. Contudo, a Confederação lamenta que a Portaria MDS 1041/2024 reduziu o índice de R$4,00 para R$3,25, o que compromete as ações de busca ativa, atualização e averiguação cadastral pelos municípios.
Fonte: Agência CNM de Notícias