A recente Portaria 195/2024, publicada no Diário Oficial da União, estabelece novas diretrizes para a utilização dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Assinada pelo Ministério da Cultura, a portaria esclarece que, com a eliminação da obrigatoriedade de adequação orçamentária em 180 dias, os Municípios não precisam mais devolver os recursos aos Estados. Essa atualização já foi destacada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Os Municípios devem destinar, no mínimo, 60% dos recursos da PNAB até 30 de junho de 2025 para seus planos de ação, a fim de garantir novos repasses. Além disso, aqueles que já devolveram verbas aos Estados estão isentos da obrigação de comprovar a execução de 60% no primeiro ciclo para acessar os fundos no segundo ciclo.
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