Auxílio aos pescadores artesanais durante o defeso
Agência Gov | Via Mapa
30/07/2025 10:24
Divulgação
No período de defeso, as atividades pesqueiras são suspensas e os pescadores recebem um auxílio devido à impossibilidade de trabalhar. Esse auxílio, conhecido como Seguro-defeso, gera dúvidas em relação aos direitos dos pescadores, especialmente após a publicação do Decreto n° 12.527, em 24 de junho.
Esse decreto estabelece novas diretrizes para o auxílio, com o objetivo de aumentar a transparência e combater fraudes. O defeso é essencial para a reprodução das espécies marinhas e é determinado anualmente pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança Climática (MMA).
O ministro André de Paula ressaltou a importância do benefício: “O Seguro-defeso é um investimento no meio ambiente e uma compensação para os profissionais impossibilitados de exercer sua atividade por razões ambientais”.
Quem tem direito ao Seguro-defeso?
O Seguro-defeso é destinado ao pescador artesanal registrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com as seguintes condições:
- Comprovação da atividade de pesca artesanal profissional.
- Não receber benefícios de natureza previdenciária ou assistencial contínua, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda.
- Não ter outra fonte de renda além da atividade pesqueira.
- Possuir Carteira de Identidade Nacional (CIN).
- Residir no município onde ocorreu o defeso ou em área adjacente.
- Ter o RGP homologado conforme as normas estabelecidas pelo decreto.
O Seguro-defeso é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e administrado pelo INSS. Atualmente, cerca de 1,9 milhão de pescadores estão registrados no RGP e podem, assim, ser beneficiários, desde que mantenham a licença ativa por pelo menos um ano.
Como solicitar o RGP?
Se você é um pescador artesanal sem registro no RGP, pode se cadastrar gratuitamente no site PesqBrasil. O registro é permitido para maiores de 18 anos e em plena capacidade civil.
Caso já tenha a licença, a manutenção anual deve ser feita por meio do preenchimento do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP). Detalhes podem ser encontrados no site do MPA.
Saiba mais sobre os direitos ao Seguro-defeso
A reprodução é gratuita com a devida atribuição da fonte