A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou, por meio do Grupo de Trabalho (GT) 1 – Tributação Imobiliária, um artigo que esclarece o início da contagem do prazo prescricional para a cobrança judicial do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Este entendimento é baseado na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 980.
Conforme o STJ, o prazo de cinco anos para a cobrança judicial inicia-se no dia seguinte ao vencimento do tributo. Se o contribuinte não realizar nenhum pagamento, a contagem começa na data limite da última opção de pagamento à vista. Nos casos de pagamento parcial, a contagem se inicia no primeiro dia do exercício seguinte.
Importante notar que o simples oferecimento de parcelamento pela prefeitura não suspende a prescrição, sendo necessária a adesão formal do contribuinte para tal.
Apesar desse avanço jurídico, muitos municípios ainda lutam para gerenciar corretamente os prazos devido a sistemas de cobrança desatualizados e a falta de comunicação com os contribuintes. A CNM destaca a necessidade de modernizar os sistemas de arrecadação e capacitar as equipes locais para minimizar perdas de receita.
O artigo, assinado pelo auditor fiscal Gabriel Govoni, está disponível no portal da Reforma Tributária da CNM. Acesse o conteúdo completo aqui.