A nova Lei Complementar que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE) é um marco significativo na estruturação da educação brasileira. Este novo regulamento promove uma colaboração contínua entre União, estados, Distrito Federal e municípios, visando a implementação de padrões de qualidade, redução das desigualdades e fortalecimento da governança educacional.
Modelo inspirado em políticas públicas bem-sucedidas, o SNE incorpora mecanismos formais de contrato e esclarece as responsabilidades de cada nível de governo. A nova legislação estabelece estruturas como a Comissão Intergestora Tripartite (CITE) e Comissões Intergestoras Bipartites (CIBEs), fundamentais para planejamento e monitoramento das políticas educacionais. O presidente da AMA, Marcelo Beltrão, destacou a importância do prazo de adequação até 30 de janeiro de 2026.
Para esclarecer as mudanças para os municípios, a AMA realizou uma reunião técnica com a secretária Executiva de Educação do Estado, Sueleide Duarte, e outros especialistas. O objetivo foi capacitar os municípios para que possam iniciar o processo com segurança e evitar penalidades legais.
Com a implementação do SNE, os municípios passam a colaborar de maneira integrada com a União e os estados, principalmente no planejamento das políticas educacionais. As principais mudanças incluem:
- Planejamento integrado, com a necessidade de alinhar os planos Municipais de Educação aos estaduais e nacionais.
- Padrões de qualidade que os municípios devem seguir quanto à infraestrutura, formação de professores e oferta educacional.
- Financiamento baseado no Custo Aluno Qualidade, assegurando maior atenção às redes com menor capacidade financeira.
- Monitoramento e transparência, com a criação de uma base nacional de dados que facilita intervenções técnicas.
- Prazos para adequações de normas e processos à nova estrutura do SNE, estipulados em até dois anos.
Segundo a consultora Aldenia Santos, é crucial que os gestores adotem uma nova postura de governança, participando ativamente das comissões intergestoras para defender prioridades locais e acessar novos recursos. Também é vital revisar as metas locais, fortalecer equipes técnicas e investir em formação e infraestrutura.
Marcio Yabe compara a nova estrutura educacional a um sistema digestivo, ressaltando a importância de uma coordenação eficaz para reduzir desigualdades históricas. Com a lei, os municípios compreendem melhor suas responsabilidades e têm acesso a recursos que aprimoram suas redes de ensino, promovendo uma educação de qualidade para todos.
Veja aqui a apresentação e o resumo
1. O que é a nova lei?
Sancionada em 31 de outubro de 2025, a Lei Complementar 220/2025 institui o SNE, promovendo uma estrutura de colaboração entre União, estados e municípios.
2. O que muda para os municípios?
A implementação do SNE impõe novas responsabilidades e oportunidades, incluindo:
- Criação de comissões para pactuar políticas educacionais.
- Alinhamento de planos educativos de forma integrada.
- Aumento no financiamento das redes municipais.
- Estabelecimento de padrões mínimos nacionais.
- Respeito à autonomia dos municípios, ao mesmo tempo que define responsabilidades claras.
- Prazo de dois anos para adequação às novas normas.
3. O que gestores municipais precisam saber?
Os gestores devem focar em governança local, planejamento estratégico, orçamento, monitoramento, formação de pessoal e comunicação com a comunidade escolar.
4. Desafios e riscos para os municípios
Os gestores devem estar cientes dos desafios, como sobrecarga administrativa, falta de capacidade técnica, desigualdade de recursos e resistência política.
5. Conclusão
A Lei Complementar 220/2025 estabelece um novo paradigma para a educação brasileira, oferecendo aos municípios a chance de integrar seu planejamento a uma estratégia nacional e melhorar a qualidade educacional. A implementação bem-sucedida depende do compromisso dos gestores em articular, planejar e engajar a comunidade escolar.













