Portaria do FNDE Amplia Recursos para Educação Básica em Todo o País
Nesta quarta-feira (4), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) anunciou a Portaria nº 505/2025, que permite o uso de recursos do Fundeb como contrapartida não financeira para compromissos firmados com o órgão. Essa mudança significará mais escolas, reformas e melhorias estruturais na educação básica em todo o Brasil.
A nova norma oferece maior flexibilidade para estados, municípios e o Distrito Federal, permitindo que utilizem parte dos recursos do Fundeb em projetos de infraestrutura educacional, sempre em conformidade com as normas legais e constitucionais.
Condições para Utilização dos Recursos:
Os recursos podem ser utilizados como contrapartida não financeira, desde que:
- Estão estritamente vinculados ao objeto do compromisso.
- Respeitam os percentuais mínimos de aplicação previstos na Constituição, como os 70% destinados ao pagamento de profissionais da educação.
- Os pagamentos aos fornecedores são feitos diretamente da conta do Fundeb, após comprovação da entrega e execução.
- A execução das despesas está de acordo com a legislação vigente.
Diferente da contrapartida financeira, que exige recursos próprios dos entes federados, a contrapartida não financeira permite que estados e municípios utilizem os recursos disponíveis em suas contas do Fundeb para custear obras e serviços, sem transferir dinheiro ao FNDE.
Princípios de Transparência e Prestação de Contas
A Portaria nº 505/2025 também reforça o compromisso com a transparência e a responsabilidade na utilização dos recursos públicos. Será obrigatória a apresentação de documentação que permita o acompanhamento e fiscalização pelos órgãos competentes, garantindo uma prestação de contas detalhada.
Essa iniciativa visa facilitar a execução dos compromissos e apoiar a melhoria da infraestrutura escolar, promovendo uma educação de qualidade no país.
Reajuste Previsto no Fundeb
Ainda este ano, a Portaria Interministerial MEC/MF nº 4/2025 atualizou a estimativa de arrecadação do Fundeb, passando de R$ 325,5 bilhões para R$ 339 bilhões, um aumento de 4,15%. O repasse da União ao fundo também foi ajustado, subindo de R$ 56,5 bilhões para R$ 58,8 bilhões.
Essa revisão está alinhada com a lei de regulamentação do novo Fundeb, que determina atualizações periódicas das estimativas de receita, favorecendo o equilíbrio orçamentário e minimizando distorções financeiras.
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