Instrução Normativa RFB 2.273/2025: Entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa 2.273/2025, que regulamenta a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para o ano de 2025. O prazo para envio vai de 11 de agosto a 30 de setembro de 2025.
Quem Deve Declarar
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas que possuam, sejam titulares do domínio útil ou possuidores de imóvel rural. Também estão incluídos condôminos, compossuidores, e contribuintes que perderam a posse ou o direito de propriedade entre 1º de janeiro e a data da declaração. Inventariantes, cônjuges ou herdeiros de espólio também devem declarar, exceto aqueles com imóveis isentos ou imunes.
Importância da Comunicação Municipal
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os Municípios, especialmente os conveniados ao ITR, informem amplamente sobre os prazos de entrega, incentivando a regularidade fiscal e fortalecendo a arrecadação local.
Como Declarar e Pagar o Imposto
A declaração deve ser preenchida no Programa Gerador da DITR 2025 ou pelo portal Gov.br, na seção “Minhas Declarações do ITR”. O imposto pode ser parcelado em até 4 quotas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50, e valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em quota única. A primeira quota ou a quota única deve ser quitada até 30 de setembro de 2025, através de DARF, transferência bancária ou Pix, gerando um QR code no sistema.
Penalidades e Correções
Contribuintes que não declararem no prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 50, com acréscimo de 1% ao mês sobre o imposto devido. Erros podem ser corrigidos com a entrega de uma declaração retificadora, desde que não haja lançamento de ofício.
Para mais informações, consulte a IN RFB 2.273/2025, disponível no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Agência CNM de Notícias