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“Comitê Gestor Cria Modelo Nacional de NFS-e para Serviços de Exploração Rodoviária – AMA”

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O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e) publicou a Resolução CGNFS-e 9, de 30 de dezembro de 2025 no Diário Oficial da União. Este normativo institui a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via), parte do Sistema Nacional da NFS-e, com o intuito de padronizar o registro de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enfatiza que a NFS-e Via é um documento digital, cuja validade é garantida pela assinatura eletrônica no momento da emissão. A resolução é assinada por Alex Carneiro, presidente do CGNFS-e e analista técnico da CNM.

A NFS-e Via pode ser emitida apenas por pessoas jurídicas concessionárias, cadastradas no Portal Nacional da NFS-e, que cobrem serviços mediante pedágio ou preço público. Isso inclui conservação, manutenção e operação de vias.

Cadastro e obrigações das concessionárias
As concessionárias devem registrar seus contratos de concessão no Portal de Gestão, especificando trechos explorados, praças de pedágio, Entes federativos envolvidos e alíquotas do ISSQN.

A NFS-e Via deve ser arquivada digitalmente pelo tempo previsto na legislação tributária, sob responsabilidade do emitente. O destinatário também tem a obrigação de manter o documento e garantir sua autenticidade quando solicitado pela administração tributária.

Cancelamento, substituição e eventos
A resolução regula eventos como cancelamento e substituição da NFS-e Via, com procedimentos e prazos disponíveis na documentação técnica no Portal Nacional da NFS-e.

Registro de Passagem Veicular (RPV)
O texto introduz o Registro de Passagem Veicular (RPV), documento informativo apresentado ao usuário ao passar pela praça de pedágio. O RPV inclui dados como identificação da concessionária e valor pago, mas não substitui a NFS-e Via.

Documento Auxiliar da NFS-e Via
A Resolução cria o Documento Auxiliar da NFS-e Via (DANFSe Via), gerado em PDF mediante solicitação no Portal Nacional da NFS-e. O DANFSe Via é consultivo e deve conter as mesmas informações que o arquivo XML da nota fiscal.

A norma entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Da Agência CNM de Notícias

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