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CNM Enfatiza a Importância dos Planos Municipais de Saúde: Um Guia Essencial para Cidades

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Recursos para SaúdeA Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância da elaboração e aprovação dos Planos Municipais de Saúde (PMS) para um planejamento eficaz das ações de saúde nos municípios. Embora a Lei Complementar 141/2012 e a Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde não estipulem prazos fixos, é recomendado que o PMS seja aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) no primeiro ano de mandato, antes do início da sua vigência e da Programação Anual de Saúde (PAS).

Com uma vigência de quatro anos, o PMS orienta as políticas de saúde locais, enquanto a PAS, que deve ser apresentada até o final de março, especifica as metas anuais e fundamenta a Lei Orçamentária Anual (LOA). A elaboração de um plano eficaz é desafiadora, especialmente em um cenário econômico incerto. A nova modelagem de financiamento da Atenção Primária à Saúde (Portaria GM/MS 3.493/2024) e a variabilidade nos repasses dificultam o planejamento de ações a médio e longo prazo.

Embora a Lei 141 defina critérios para o repasse de verbas à saúde, as flutuações econômicas impactam significativamente a arrecadação de impostos, gerando incertezas sobre os recursos disponíveis para os municípios. Adicionalmente, os gestores municipais enfrentam demandas fortes por investimentos em setores como Educação e Assistência Social, o que intensifica a competição orçamentária. Mesmo com a saúde sendo uma prioridade legal, a limitação de recursos exige tomadas de decisão difíceis. Nesse contexto, a CNM orienta que os PMS sejam realistas, flexíveis e construídos com a participação da comunidade. O envolvimento de cidadãos e profissionais de saúde é vital para definir prioridades e desenvolver soluções sustentáveis, mesmo em tempos de crise.

Elaboração e Aprovação
O PMS é desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde, com envolvimento da sociedade, e deve ser aprovado pelo CMS antes da implementação. A Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) estabelece que o CMS é responsável por analisar e aprovar o Plano de Saúde.

Prazos do PMS
O PMS deve ser elaborado no primeiro ano de mandato do prefeito, com vigência de quatro anos, conforme as orientações do Ministério da Saúde (ou seja, em 2025). A PAS, que detalha as ações para cada ano dentro do quadriênio do PMS, deve ser apresentada ao CMS até o final de março para análise e aprovação, alinhando-se ao PMS e subsidiando a Lei Orçamentária Anual (LOA).

A CNM reitera a importância de um fluxo de trabalho que permita o envio do PMS ao CMS em tempo adequado, assegurando um planejamento efetivo para as ações de saúde no município.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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