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CNM Analisa Como Mudanças de Coeficientes do FPM Podem Impactar com Nova Estimativa do IBGE – AMA

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Cerca de 37% dos Municípios no Brasil enfrentaram uma diminuição populacional, conforme levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Essa análise busca mensurar o impacto das novas estimativas populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2026 no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Essas estimativas são essenciais para o planejamento dos gestores municipais, especialmente em relação ao FPM, a principal fonte de receita para dois terços dos Municípios. Do total de Municípios afetados, 2.082 apresentaram perdas populacionais, com Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo sendo os mais impactados.

A CNM tem trabalhado em Brasília para abordar essa questão e destaca que a divulgação das novas estimativas no Diário Oficial da União é apenas a primeira etapa para recalcular os coeficientes do FPM, tarefa que será realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao longo do segundo semestre. Importante notar que, como o FPM possui caráter distributivo, o ganho de um grupo de Municípios resulta na perda proporcional de outros.

As atualizações de 2025 terão impacto no FPM se as mudanças nas faixas populacionais resultarem em novas quotas. De forma preliminar, das cidades que perderam população, apenas 17 terão essa perda convertida em queda de coeficiente, enquanto das 3.388 que ganharam população, apenas 68 terão aumento de quotas.

Adicionalmente, a perda representará 30% do valor total da quota. Por exemplo, um Município que cair de 0.8 para 0.6 realmente terá uma diminuição para 0.74, analisando os 30% da quota perdida. Essa abordagem é resultado da atuação da CNM para mitigar impactos nos orçamentos municipais.

Os gestores interessados nos repasses de 2026 devem considerar não apenas a variação do coeficiente entre 2025 e 2026, mas também as mudanças em suas proporções de quotas no Estado.

Orientações Jurídicas
Caso um Município discorde da estimativa, pode apresentar um recurso administrativo pelo email contestacao@ibge.gov.br no prazo de 10 dias após a divulgação oficial, conforme estipulado na Lei 9.784/99. O recurso pode ser fundamentado em dados que comprovem aumento populacional, como censo escolar, registros no SUS, ligações de água e luz, e registros civis.

 

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