Atualização do Programa Minha Casa Minha Vida – Cidades
A Portaria MCID 1.021/2025 trouxe mudanças significativas para o Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) na modalidade Cidades. Agora, as emendas parlamentares estaduais, distritais e municipais, além de empréstimos ou financiamentos de entes públicos subnacionais, são aceitas como contrapartida financeira. Essa medida, divulgada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), amplia as opções de contrapartida e pode reduzir o valor inicial e as parcelas a serem pagas pelas famílias beneficiárias.
O MCMV Cidades permite complementação de recursos dos Municípios e Estados para o financiamento habitacional, utilizando recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa modalidade é voltada para famílias com renda mensal de até R$ 8.600.
As principais modalidades disponíveis são: “MCMV Cidades – Emendas”, “MCMV Cidades – Contrapartidas” e “MCMV Cidades – Terrenos.” Para mais informações, acesse este link.
A CNM enfatiza a importância de regulamentação municipal para definição dos limites de valores das contrapartidas, que devem considerar a faixa de renda das famílias (Urbano 1, 2 ou 3) e critérios de seleção. É vital acompanhar as portarias e diretrizes complementares.
Atenção para os Riscos
Apesar da ampliação das opções de contrapartida, os Municípios devem proceder com cautela na sua estruturação. A inclusão de emendas parlamentares, por exemplo, pode acarretar riscos se não houver regulamentação específica, o que pode comprometer o acesso aos recursos e a viabilidade dos projetos.
É crucial evitar a dependência de fontes orçamentárias incertas, como as emendas, para não causar atrasos ou interrupções nas obras empreendidas. A definição clara de critérios para a seleção de projetos e beneficiários é essencial para garantirmos equidade e segurança jurídica.
Além disso, o Art. 2º, § 2º da Portaria traz uma nova regulamentação sobre a composição orçamentária em programas federais, exigindo dos Municípios uma atenção redobrada na sua aplicação e interpretação. Essa cautela é fundamental para assegurar a efetividade na execução dos projetos habitacionais.
Para mais detalhes, consulte a Agência CNM de Notícias.