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CNM Alerta: Cadastre Regularmente suas Solicitações de Cirurgias para Garantir Atendimento Eficiente

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A partir de agora, todas as solicitações de procedimentos ou encaminhamentos a serviços de saúde especializados, que são responsabilidade da União, deverão ser registradas na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) para acesso ao programa de cirurgias eletivas do Ministério da Saúde. Essa mudança foi previamente destacada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em um estudo do ano passado.

As Secretarias de Saúde deverão preencher o Modelo de Informação da Regulação Assistencial (Mira), com recomendações para que as informações sejam inseridas diariamente ou mensalmente, até o quinto dia útil do mês. A transmissão de dados ocorrerá de forma regular e automática, utilizando os sistemas de Regulação do Ministério (Sisreg) e e-SUS Regulação. Essa obrigatoriedade e periodicidade foram estabelecidas pela Portaria 6.656/2025, publicada em 10 de março.

No estudo intitulado Demanda reprimida de procedimentos ambulatoriais e hospitalares no SUS, a CNM evidenciou a importância da transparência das informações para avaliar políticas de redução de filas. O estudo revelou um aumento significativo nas solicitações de cirurgias nos últimos dez anos, enfatizando a necessidade de um sistema de registro oficial para organizar e padronizar os serviços de média e alta complexidade.

A CNM ressalta que é essencial que os Municípios confiram se suas filas estão registradas no Sisreg, no e-SUS Regulação ou no SUS para captação de filas. Além disso, é imprescindível que utilizem um sistema próprio integrado à rede nacional de dados em saúde. O prazo para implementar essa tecnologia e iniciar o cadastramento é de 30 dias a partir da publicação da portaria.

Por meio da Agência CNM de Notícias.

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