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CNM Alerta: Aumento do Percentual Mínimo para Investimentos no Conselho Municipal de Assistência Social – AMA! Descubra o que Isso Significa!

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Moeda do BrasilO governo federal lançou a Resolução CNAS 202/2025, orientando conselhos de assistência social sobre sua organização em relação ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único de Programas Sociais. A norma estabelece a aplicação obrigatória de 10% dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) e do Sistema Único de Assistência Social (IGDSUAS) para controle social, aumentando o percentual anterior de 3%.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores sobre as novas exigências, que entrarão em vigor em 2026. O não cumprimento resultará no bloqueio dos repasses governamentais. A participação social abrange processos que facilitam o diálogo entre o Executivo e a sociedade civil, impactando a qualidade da gestão de benefícios socioassistenciais.

No contexto econômico atual, o aumento do percentual exigido pode afetar seriamente a gestão local, especialmente considerando a recente redução do valor por pessoa no Bolsa Família de R$ 4,00 para R$ 3,25. Os repasses do IGDSUAS estão suspensos desde 2022, limitando a eficácia dos serviços socioassistenciais.

A CNM enfatiza que, apesar da diretriz anterior que estabelecia um percentual de 3% para o controle social, a nova Resolução CNAS 202/2025 deve ser seguida, revogando a norma anterior. Portanto, o novo percentual de 10% deve ser alocado no orçamento e monitorado a partir de janeiro de 2026.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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