Os gestores municipais devem se atentar às novas diretrizes para a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) relacionadas às emendas parlamentares individuais para o Sistema Único de Saúde (SUS) em 2025. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o Ministério da Saúde divulgou a Portaria GM/MS 6.904/2025, que regulamenta especificamente essas emendas, substituindo a anterior, a Portaria GM/MS 6.870/2025, que foi revogada, conforme anunciado no site da CNM.
Embora a nova portaria traga maior clareza, a CNM destaca questões que requerem atenção. Um ponto importante é a implementação do sistema InvestSUS para monitoramento e gestão, que exigirá que órgãos e entidades apresentem propostas a serem posteriormente migradas para o sistema Transferegov. Essa fragmentação de sistemas pode causar confusão e desorganização, especialmente para gestores com equipes limitadas.
A Portaria 6.904 também segue a diretriz da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que as emendas devem ser executadas por meio de contas específicas. O FNS ficará responsável pela abertura dessas contas, obrigando os gestores de saúde a regularizá-las em instituições financeiras, o que pode dificultar ainda mais a gestão financeira dos recursos do SUS.
Outro ponto a ser observado é a exigência de um plano de trabalho para as emendas individuais, incluindo aquelas destinadas ao custeio das ações de saúde. A não aprovação desse plano pelo Ministério da Saúde pode atrasar a liberação dos recursos, aumentando a burocracia.
Os gestores podem acessar as planilhas do PAP e do MAC aqui.
Prazos
Os gestores devem acompanhar os prazos para a indicação das emendas, que devem ser atualizadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop) no período estipulado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento. É crucial que mantenham constante diálogo com os parlamentares, apresentando as principais demandas de seus Municípios.
Por fim, a relevância das emendas para o custeio da saúde é indiscutível, pois garantem maior estabilidade financeira na execução das políticas públicas de saúde.