Prefeitos, presidentes de Câmara e dirigentes dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) foram oficialmente comunicados pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) sobre a necessidade de regularização no envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC). Um Ofício Circular destaca essa exigência, enfatizando que os gestores municipais devem assegurar a atualização contínua da MSC.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) salienta que a MSC deve ser enviada por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) até o último dia de cada mês, referente ao mês anterior. Os municípios também devem seguir as diretrizes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp) e a estrutura do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
Além disso, o envio da MSC é fundamental para a obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), conforme estabelecido na Lei 9.717/98 e na Emenda Constitucional 103/2019, além das disposições da Portaria MTP 1.467/2022. Atualmente, 529 municípios estão com a situação “irregular” devido à falta de envio das informações contábeis, orçamentárias e fiscais necessárias.
Dúvidas podem ser direcionadas para os setores de Contabilidade Pública pelo e-mail contabilidade.municipal@cnm.org.br ou à equipe de Previdência da CNM.
Fonte: Agência CNM de Notícias