A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) aprovou, em segunda votação durante sessão extraordinária, o Projeto de Lei 232/2023, que estabelece o sexo biológico como o critério exclusivo para determinar o gênero de competidores em eventos esportivos oficiais no estado. De autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL), o projeto também proíbe a participação de pessoas transgênero em equipes que não correspondam ao seu sexo biológico, abrangendo tanto competições coletivas quanto individuais.
Uma ressalva do projeto é assegurar que os transgêneros possam participar de equipes que estejam de acordo com seu sexo biológico, além de poder competir em eventos de categoria mista. Cabo Bebeto justificou a necessidade da legislação destacando casos em que indivíduos do sexo biológico masculino, após procedimentos cirúrgicos de redesignação sexual e terapias hormonais, passaram a integrar equipes femininas, citando a discrepância nos níveis de testosterona entre homens e mulheres como base para sua proposta.
Segundo o deputado, os homens adultos apresentam níveis de testosterona entre 175 e 781 ng/dl, enquanto nas mulheres adultas essa variação é de 12 a 60 ng/dl, evidenciando uma diferença significativa. O descumprimento da lei por parte de federações, entidades ou clubes desportivos acarretará em uma multa de 5.000 UPFAL (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas).
Essa medida visa garantir a equidade e a justiça nas competições esportivas, respeitando as diferenças biológicas entre os gêneros e evitando possíveis vantagens competitivas que possam surgir de disparidades hormonais. A aprovação do PL levanta debates sobre a inclusão e a igualdade no esporte, bem como sobre a definição de critérios justos para a participação de atletas em competições oficiais.