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20 Anos da Lei dos Consórcios Públicos: CNM Celebra Conquistas e Enfrenta Novos Desafios

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A Lei dos Consórcios Públicos (Lei 11.107/2005), que fortalece a cooperação entre Municípios, Estados e União, celebra 20 anos neste domingo, 6 de abril. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) desempenhou papel crucial na elaboração da lei, destacando seus avanços e desafios.

A CNM participou ativamente da redação e promoveu uma comitiva ao Parlamento Alemão em 2004 para trocar experiências sobre a gestão associativa dos Municípios. O resultado foi a rápida promulgação da lei, com foco na solução de problemas comuns por meio de gestão compartilhada, especialmente para Municípios menores, em áreas como a destinação de resíduos sólidos e serviços de saúde.

Com a legislação, os consórcios públicos ganharam personalidade jurídica, facilitando a formalização de contratos, captação de recursos e execução de políticas públicas. Em 2023, a CNM registrou 723 consórcios formalizados, dos quais 510 (70,5%) estão em conformidade com a lei. Porém, 24 (3,3%) não a respeitam e 189 (26,1%) não informaram.

A pesquisa revelou ainda desafios que necessitam ser enfrentados para garantir a sustentabilidade dos consórcios, como a insuficiência de capacidade técnica, problemas na pontualidade de contratos, deficiências no planejamento, falta de incentivo governamental, disputas políticas e dificuldades na contratação de pessoal. Apesar disso, o modelo de gestão compartilhada se consolida como uma ferramenta essencial para implementar políticas públicas no Brasil.

Para apoiar os Municípios, a CNM disponibiliza uma área técnica para esclarecer dúvidas e criar materiais orientativos, além do Observatório Municipalista de Consórcios Públicos, que oferece acesso a informações e boas práticas sobre consórcios ativos no país.

Reconhecendo a eficácia deste modelo, a CNM também lidera a formação de dois consórcios nacionais: o Consórcio Nacional para Gestão Climática e Prevenção de Desastres (Conclima) e o Consórcio Nacional de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social (CNPREV). A adesão a esses consórcios é opcional e requer a assinatura do Protocolo de Intenções pelo prefeito e autorização da Câmara de Vereadores. Informações podem ser obtidas na sede da CNM ou pelos contatos fornecidos.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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