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Nova lei prioriza mulher agricultora na venda de alimento para merenda escolar

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Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Alimentos da merenda escolar devem vir preferencialmente da agricultura familiar

O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou sem vetos a Lei 14.660/23, que inclui grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar entre aqueles com prioridade na venda de alimentos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24), é oriunda do Projeto de Lei 6856/13, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio.

Hoje, 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Pnae já são destinados à compra de produtos diretamente de agricultores familiares ou de suas organizações, com prioridade para os assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas.

O texto sancionado altera a Lei 11.947/09, que criou o Pnae, para acrescentar as mulheres entre aquelas prioridades. Quando os alimentos forem adquiridos de família rural individual, ao menos 50% da compra será feita em nome da mulher.

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