O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (20) a Portaria nº 1.257, que estabelece o Programa Nacional de Prevenção e Controle da Vassoura-de-Bruxa da Mandioca (PVBM). A doença, causada pelo fungo Ceratobasidium theobromae (Rhizoctonia theobromae), é considerada uma praga quarentenária no Brasil.
Atualmente, a praga está presente em seis municípios da região norte do estado do Amapá. Em janeiro, o Mapa já havia decretado estado de emergência fitossanitária devido ao risco de disseminação para outras áreas produtivas.
Com a publicação da portaria, o Mapa busca fortalecer a produção de mandioca, estabelecendo critérios e procedimentos para prevenir e controlar a praga. As ações serão realizadas em colaboração com os órgãos estaduais ou distritais de Defesa Sanitária Vegetal para implementar o PVBM.
De acordo com a norma, está proibido o transporte de plantas e partes de plantas de espécies hospedeiras da praga provenientes de municípios onde a doença está presente.
É importante ressaltar que a vassoura-de-bruxa da mandioca não tem relação com a vassoura-de-bruxa do cacaueiro e não representa riscos para a saúde humana, apesar de ser altamente destrutiva para as plantações de mandioca.
A doença, conhecida como vassoura-de-bruxa da mandioca, foi identificada pela Embrapa Amapá nas plantações de mandioca das terras indígenas de Oiapoque em 2024. Os sintomas incluem ramos secos e deformados, nanismo, brotos fracos nos caules, clorose, murcha e morte das plantas.
A dispersão da doença pode ocorrer através de material vegetal infectado, ferramentas de poda, movimentação de solo e água, bem como transporte de plantas e produtos agrícolas entre regiões. Isso aumenta o risco de infecção em novas áreas.
Com informações e Fotos do Ministério da Agricultura e Pecuária