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Ministério da Agricultura lança leilão para recuperação de 1 milhão de hectares de terras degradadas

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Na quarta-feira, 30 de agosto, um importante passo foi dado para a recuperação de terras degradadas no Brasil com a publicação da Portaria STN/MF nº 926. Este documento estabelece as diretrizes e regras para o 2º Leilão Eco Invest, um programa que visa revitalizar áreas afetadas e promover práticas agrícolas e florestais sustentáveis no país. Com foco na melhoria da produtividade e na restauração do solo, a iniciativa busca fomentar ações ambientalmente responsáveis nas diversas regiões rurais brasileiras.

A coordenação do leilão fica a cargo da Secretaria do Tesouro Nacional, em colaboração com o Ministério da Agricultura e Pecuária. Esse esforço integra o Programa Eco Invest Brasil, que adota um modelo de “blended finance”. Essa abordagem combina recursos públicos e privados para impulsionar investimentos em práticas regenerativas e de baixo carbono na agropecuária.

O atual leilão tem como objetivo financiar a primeira fase do Caminho Verde Brasil, com a ambição de recuperar até 1 milhão de hectares nos biomas da Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pampa e Pantanal. Devido à complexidade específica do bioma Amazônico, este será abordado em um leilão separado, agendado para os próximos meses.

Entre as metas principais do leilão está a promoção de uma transição produtiva em áreas degradadas, com uma redução das emissões de gases de efeito estufa e incentivo ao uso de tecnologias sustentáveis. A iniciativa também visa garantir proteção contra o desmatamento e aumentar a produtividade agropecuária, sempre com uma preocupação ambiental em primeiro plano. Essa ação reforça a importância da segurança alimentar, da preservação da biodiversidade e da inclusão de pequenos e médios produtores rurais no processo.

A portaria estabelece critérios rigorosos para a elegibilidade dos projetos que participarão do leilão. As propriedades interessadas devem estar devidamente cadastradas e regulares no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sem registros de desmatamento desde dezembro de 2023, mesmo que legalmente autorizados. Também estão vedados de participar projetos localizados em áreas embargadas, florestas públicas não destinadas, unidades de conservação, bem como terras indígenas ou quilombolas, salvo quando conduzidas por membros dessas comunidades.

Essas medidas visam garantir uma recuperação robusta e sustentável das terras, promovendo um futuro mais verde e equilibrado para o Brasil. Para mais informações, as partes interessadas podem entrar em contato através do e-mail indicado para a imprensa no Ministério da Agricultura.

Com informações e Fotos do Ministério da Agricultura e Pecuária

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