O Governo Federal anunciou uma importante alteração no Decreto nº 12.138, que diz respeito à concessão de descontos nas operações de crédito rural no Rio Grande do Sul. O novo Decreto nº 12.170/2024 prorroga o prazo para que os produtores rurais afetados por fortes chuvas solicitem descontos nas parcelas de crédito rural para renegociar ou liquidar suas dívidas.
Agora, os produtores têm até o dia 30 de setembro para apresentar todos os documentos necessários junto à instituição financeira responsável pelo crédito. Após receber os pedidos e documentação, as instituições terão até 3 de outubro de 2024 para encaminhar as informações aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), que irão validar os percentuais de perdas solicitados e comunicar a decisão até o dia 17 de outubro.
Aqueles que solicitarem descontos por perdas acima de 60% terão seus casos enviados para a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul até 3 de outubro. A Comissão terá até 20 de novembro para publicar a lista dos produtores beneficiados e encaminhá-la às instituições financeiras, que terão até 25 de novembro para informar o resultado da análise e estabelecer o prazo para a renegociação ou liquidação das dívidas.
É importante ressaltar que as operações cobertas por seguro rural não poderão ser enquadradas nos descontos, como aquelas protegidas pelo Proagro ou por seguros de bens e produção rural registrado no Sicor. Estas medidas visam auxiliar os produtores rurais afetados pelas adversidades climáticas, proporcionando condições para a regularização de suas obrigações financeiras de forma mais flexível.
Para mais informações e esclarecimentos, a imprensa pode contatar o e-mail imprensa@agro.gov.br.
Com informações e Fotos do Ministério da Agricultura e Pecuária