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Decreto permite comércio interestadual de leite fluido, mel e ovos in natura em caráter excepcional

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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14) o Decreto nº 12.408, que autoriza, de forma excepcional, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, mel e ovos in natura. A medida beneficia estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal que possuam cadastro ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).

A autorização terá validade de um ano e não altera os requisitos de saúde animal aplicáveis para o transporte dos produtos, conforme programas oficiais de controle ou de erradicação de doenças do departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa).

Para a comercialização interestadual, os estabelecimentos e produtos devem estar cadastrados no e-SISBI. Os produtos devem apresentar rótulo com informações de rastreabilidade, incluindo o serviço de inspeção responsável, passar por controles oficiais e programas de controle para garantir a segurança do alimento e cumprir os critérios estabelecidos na legislação.

Os registros devem ser mantidos por pelo menos um ano após a data de validade dos produtos. O serviço de inspeção municipal pode ser individual ou vinculado a consórcios públicos de municípios, sendo necessário constar na rotulagem do produto a identificação do consórcio, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço e telefone de contato da sede.

O e-Sisbi é um sistema eletrônico que gerencia os serviços de inspeção de produtos de origem animal dos estados, Distrito Federal, municípios e consórcios de municípios. Ele facilita o cadastro de serviços de inspeção, estabelecimentos e produtos, além de auxiliar na adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) dentro do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). Através do e-Sisbi, os serviços de inspeção podem indicar digitalmente estabelecimentos e produtos para adesão ao Sisbi-POA mediante solicitação dos interessados.

Com informações e Fotos do Ministério da Agricultura e Pecuária

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