Produtores rurais que dependem de energia elétrica para suas atividades, especialmente na irrigação e aquicultura, têm agora mais liberdade para gerenciar seu consumo de energia e usufruir de descontos oferecidos para a Classe Rural. A nova Portaria Normativa nº 137/2026, desenvolvida em colaboração entre várias instituições governamentais, proporciona um avanço significativo na maneira como esses consumidores podem planejar seu uso de energia, adaptando-o às necessidades de suas propriedades e períodos de produção.
A nova regulamentação permite que a energia elétrica seja utilizada com desconto por um período de até 8 horas e 30 minutos diários, podendo ser ajustada entre as 21h30 e as 17h. Essa flexibilidade permite que o produtor escolha se deseja usar o desconto de forma contínua ou dividida em até três períodos distintos. Além disso, os horários podem ser personalizados conforme as diferentes épocas do ano, respeitando sempre os períodos de menor demanda do sistema elétrico.
Essa mudança busca não apenas facilitar a vida do agricultor, mas também incentivar práticas que promovam uma maior eficiência no uso da energia elétrica. Com essa autonomia, os produtores podem planejar melhor suas atividades, resultando em redução de custos e otimização de processos no campo. A iniciativa representa um passo importante na política pública de incentivo a atividades que dependem da energia elétrica, como a irrigação e a aquicultura, essenciais para garantir a produtividade e, consequentemente, a segurança alimentar.
Para usufruir desse benefício, é necessário que o produtor rural instale um medidor inteligente de energia adequado para sua atividade. Caso o produtor já possua esse tipo de equipamento, ele deve entrar em contato com a distribuidora de energia de sua região para informar os horários em que deseja utilizar o desconto.
Vale lembrar que as distribuidoras de energia não podem impor condições que limitem a flexibilidade na escolha dos horários de desconto. Assim, todos os períodos escolhidos devem ser formalizados em contrato entre o produtor e a distribuidora. O produtor tem a prerrogativa de definir os horários, exceto entre 17h e 21h30, que não se beneficiam dos descontos.
Essa nova regulamentação é um importante desenvolvimento para o setor agrícola, proporcionando mais eficiência e racionalização no consumo de energia elétrica.
Com informações e Fotos do Ministério da Agricultura e Pecuária









