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Novo decreto simplifica fiscalização agropecuária no Brasil e cria comissão para defesa de recursos

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Nesta quinta-feira, foi divulgado o Decreto nº 12.502/2025, que estabelece diretrizes para o processo administrativo de fiscalização agropecuária no Brasil. Essa norma regulamenta a Lei nº 14.515/2022, conhecida como a Lei do Autocontrole, introduzindo um procedimento único para a apuração e julgamento de infrações em diversas áreas da fiscalização agropecuária, que incluem sanidade vegetal, sanidade animal, controle de insumos e fiscalização de produtos agropecuários.

O principal objetivo dessa medida é proporcionar maior clareza, agilidade e segurança jurídica nas ações de fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Esta iniciativa foi uma resposta a uma demanda histórica do setor agropecuário, que busca simplificar os processos, aumentar a previsibilidade e garantir uma justiça regulatória mais efetiva.

Uma das inovações trazidas pelo decreto é a criação da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária. Esta comissão atuará como uma instância colegiada de última instância administrativa, formada por representantes do Mapa, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O objetivo da comissão é garantir que as decisões tomadas sejam técnicas, imparciais e bem fundamentadas.

O decreto também introduz a possibilidade de celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que permitirá a conversão de penalidades mais severas, como a suspensão ou cassação de registros, em multas. Essa transformação poderá ocorrer mediante um acordo entre o infrator e a Administração Pública, especialmente em casos onde o autuado manifeste boa-fé e disposição para corrigir a irregularidade, sem comprometer o cumprimento rigoroso das legislações sanitárias e regulatórias.

Além de oferecer incentivos para a regularização voluntária, como o parcelamento e descontos em multas, o novo modelo assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório, estabelecendo prazos determinados para a apresentação de recursos. Importante ressaltar que essa nova regulamentação não gera custos adicionais para o governo, sendo implementada com os recursos já disponíveis no orçamento do Mapa.

A padronização e a digitalização dos procedimentos estabelecidos pelo decreto têm o potencial de proporcionar ganhos significativos em eficiência. Isso permitirá um melhor aproveitamento da estrutura administrativa existente e maior celeridade na tramitação dos processos relacionados à fiscalização agropecuária.

Com informações e Fotos do Ministério da Agricultura e Pecuária

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