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Nova lei isenta farelo e óleo de milho de contribuições tributárias, beneficiando cadeia agrícola.

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A partir desta quinta-feira (1º), passou a vigorar a Lei nº 14.943, que amplia a regulação tributária do farelo e do óleo de milho, equiparando-os à soja. Com isso, a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas provenientes da venda desses produtos está suspensa.

Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, essa medida é importante para tornar o milho mais competitivo, tanto na formação de preços quanto na produção de etanol de milho, seguindo a tendência global por fontes de energia mais limpas. O Brasil se destaca na produção de biocombustíveis, como o etanol, que é uma fonte de energia verde e renovável.

A isenção tributária terá um impacto positivo em toda a cadeia de produção do milho e das proteínas animais, uma vez que os farelos de milho são utilizados na nutrição animal. A suspensão das contribuições representa mais de 9% do preço dos produtos, o que resultará em rações mais acessíveis para os produtores de carne de frango, suínos, bovinos e peixes. Isso pode levar a uma redução no preço da carne para os consumidores brasileiros e a uma maior competitividade nas exportações.

Empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderão descontar créditos presumidos sobre a receita proveniente da venda no mercado interno ou na exportação dos produtos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), e de lecitina de soja classificada.

As alíquotas estabelecidas para a comercialização de óleo de soja, óleo de milho e outros produtos da Tipi são de 27%, aplicadas sobre o valor de aquisição desses produtos. Essa medida também se estende aos insumos utilizados na produção de rações.

Com informações e Fotos do Ministério da Agricultura e Pecuária

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