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Ministérios instituem regulamento técnico para produtos do extrativismo sustentável e orgânico no Brasil.

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O novo Regulamento Técnico para a Obtenção de Produtos Oriundos do Extrativismo Sustentável Orgânico foi estabelecido por meio da Portaria Interministerial nº 41, que foi publicada recentemente no Diário Oficial da União. Essa norma é uma iniciativa que visa criar diretrizes claras para a identificação, certificação e comercialização de produtos provenientes da sociobiodiversidade com selo de orgânico no Brasil.

Esse regulamento oferece parâmetros técnicos que regulamentam o manejo sustentável de diversas espécies, incluindo plantas, fungos, animais e organismos aquáticos que são extraídos de ecossistemas naturais ou modificados. Um dos principais objetivos dessa regulamentação é garantir que a exploração desses recursos aconteça de maneira ambientalmente responsável, respeitando os ciclos naturais das espécies e a biodiversidade, ao mesmo tempo que valoriza os conhecimentos tradicionais das comunidades que dependem do extrativismo como meio de subsistência.

O escopo da norma abrange produtos não madeireiros oriundos da sociobiodiversidade que são destinados ao mercado de produtos orgânicos, de acordo com a legislação nacional. Esse grupo inclui uma variedade de itens, como frutos, sementes, fibras, cogumelos, resinas e outros materiais biológicos. Importante ressaltar que a portaria não se aplica a produtos originados de sistemas agroflorestais.

A regulamentação especifica que as atividades de extrativismo devem ser formalizadas em um Projeto Extrativista Sustentável Orgânico. Esse projeto deve incluir medidas para mitigar os impactos socioambientais adversos, contemplando informações detalhadas sobre as práticas de manejo, métodos de coleta, estimativas de produção e análise de riscos. A avaliação e aprovação dos projetos são de responsabilidade de Organismos de Avaliação da Conformidade Orgânica ou Organizações de Controle Social, que pertencem ao Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica.

Uma das diretrizes centrais da norma é a valorização da biodiversidade e a promoção do desenvolvimento socioeconômico local, respeitando os saberes ancestrais de várias comunidades e agricultores familiares. As atividades de extrativismo sustentável orgânico podem ser realizadas em diferentes tipos de áreas, como unidades de conservação e territórios tradicionais, sempre observando as normas ambientais locais.

Além disso, a portaria estimula órgãos públicos responsáveis por fomento, pesquisa e assistência técnica a apoiarem o crescimento desta atividade, promovendo práticas sustentáveis e a organização de cadeias produtivas que estejam alinhadas com a sociobiodiversidade do Brasil. Essa iniciativa é fundamental para assegurar que o extrativismo ocorra de maneira equilibrada entre a conservação dos recursos naturais e o desenvolvimento econômico das comunidades locais.

Com informações e Fotos do Ministério da Agricultura e Pecuária

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