Com a intenção de aumentar o aproveitamento de gêneros alimentícios adequados para o consumo humano no Brasil e minimizar o desperdício de alimentos, foi instituída a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A novidade foi publicada recentemente no Diário Oficial da União.
A PNCPDA se baseia em princípios que abordam a questão do desperdício de forma integrada, reconhecendo suas repercussões no meio ambiente, na cultura, na economia e na saúde pública. Um dos principais focos é o respeito e promoção do direito à alimentação adequada. Para isso, a conscientização dos diversos públicos, incluindo produtores, distribuidores e a comunidade em geral, especialmente crianças e jovens, é essencial. O objetivo é uma educação que traga à tona as consequências do desperdício, reforçando a responsabilidade compartilhada desde a produção até o consumo e o descarte.
A implementação da PNCPDA prevê a cooperação entre diferentes níveis de governo, instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e outros segmentos sociais. Um ponto importante da política é a educação para o consumo sustentável, que inclui a realização de ações práticas voltadas ao combate ao desperdício. A ampliação e fortalecimento dos bancos de alimentos também são destacados, além da viabilização de microcoletas, utilizando tecnologia como aplicativos e sites que conectem doadores e beneficiários.
A nova legislação permite que o governo federal estabeleça programas e parcerias com Estados, Municípios e outras entidades para enfrentar o desperdício. Essas iniciativas priorizarão a capacitação de produtores e agentes da cadeia produtiva, a promoção da educação alimentar nas escolas e o aproveitamento de alimentos inadequados para consumo humano em atividades como compostagem e produção de energia. Também está prevista a concessão de incentivos fiscais a indústrias que desenvolvam tecnologias para reduzir perdas no processamento de alimentos.
Além disso, a PNCPDA introduz o Selo Doador de Alimentos, que busca estimular a participação de estabelecimentos neste esforço. O selo será concedido a instituições que doarem alimentos, com validade de dois anos, sujeita a nova avaliação para renovação.
Por fim, a legislação detalha os requisitos para a doação de alimentos perecíveis e não perecíveis, incentivando a doação de produtos que mantenham sua qualidade nutricional e segurança. Alimentos que não estejam apropriados para consumo humano poderão ser direcionados para compostagem ou produção de biomassa.
Com informações e Fotos do Ministério da Agricultura e Pecuária