O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou novas diretrizes para a entrada de produtos agropecuários transportados na bagagem de viajantes que chegam ao Brasil. Essa iniciativa, publicada no Diário Oficial da União, tem como principal objetivo prevenir a entrada de pragas e patógenos que possam ameaçar a agricultura, o meio ambiente e a saúde pública no país.
Os produtos abrangidos por essas regras incluem uma variedade de itens, como animais, vegetais, bebidas, materiais genéticos para reprodução animal e propagação de vegetais. Existem ainda produtos de uso veterinário, destinados à alimentação animal, além de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes e biofertilizantes. Também são considerados agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira e outros subprodutos agropecuários. É importante destacar que essa lista poderá ser atualizada a qualquer momento, dependendo de novas informações sanitárias e alterações nos procedimentos aduaneiros.
O Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) é o responsável pela fiscalização das normas estabelecidas, realizando uma análise minuciosa dos riscos fitossanitários e zoossanitários associados à entrada destes produtos. O trabalho do Vigiagro também busca garantir que os padrões de qualidade e identidade sejam atendidos, alinhando-se assim às exigências internacionais.
De acordo com o secretário de Defesa Agropecuária, a implementação dessas novas regras aumentará a segurança do patrimônio agropecuário brasileiro, minimizando a possibilidade de introdução de doenças e pragas através das bagagens. Essa medida visa não apenas proteger os recursos nacionais, mas também proporcionar maior clareza e previsibilidade aos viajantes que chegam ao Brasil.
Os viajantes que transportarem produtos que requerem autorização de importação deverão preencher uma declaração específica, que será encaminhada eletronicamente ao Vigiagro. Esse documento conterá informações detalhadas sobre os itens, como a descrição, a quantidade, o país de origem e o modal de transporte utilizado.
Para aqueles que transportarem produtos proibidos, o descarte deverá ocorrer de modo voluntário, utilizando os pontos de coleta apropriados disponíveis. É fundamental que esses itens sejam declaráveis por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), seguindo as orientações do controle aduaneiro.
Para mais informações, entre em contato com a assessoria de imprensa do Mapa.
Com informações e Fotos do Ministério da Agricultura e Pecuária













