Na recente edição do Diário Oficial da União (DOU), foi publicado o Decreto nº 12.858, que traz importantes inovações no âmbito da inspeção e fiscalização da produção e comércio de insumos agrícolas, como fertilizantes, corretivos e biofertilizantes. Esta modificação altera o Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, um marco legal para a produção agrícola no Brasil.
O principal objetivo dessa atualização é alinhar o regulamento às diretrizes da Lei nº 14.515/22, conhecida como Lei do Autocontrole, e a outras normativas vigentes. Uma das principais mudanças refere-se à regulamentação das sanções administrativas que podem ser aplicadas durante a fiscalização desses insumos, a ser conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa). As novas diretrizes abordam vários aspectos, como medidas cautelares, tipos de infrações e penalidades, de acordo com a legislação mencionada.
Entre as modificações introduzidas, está a classificação de infrações em uma nova categoria — a natureza moderada. Essa inclusão amplia as classificações existentes, que eram leve, grave e gravíssima. A fixação de multas será baseada nos valores estabelecidos pela Lei nº 14.515/2022, levando em conta o porte econômico dos agentes regulados.
Outra mudança significativa diz respeito aos programas de autocontrole, que agora se tornam obrigatórios para os agentes das cadeias produtivas abrangidas pelo Decreto. Esses programas devem estabelecer procedimentos claros e sistematizados para monitorar e corrigir etapas do processo produtivo, desde a compra das matérias-primas até a entrega dos produtos aos consumidores.
O novo decreto também institui um Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, agregando mais uma camada ao sistema de fiscalização. Enquanto a adesão ao programa de autocontrole é obrigatória, a participação no programa de incentivo será voluntária, oferecendo benefícios, como a regularização de infrações leves ou moderadas por meio de notificações. O regulamento especifica os objetivos do programa, critérios para adesão, além das obrigações necessárias para a manutenção da regularidade.
Os agentes que já estão registrados ou acreditados antes da implementação dessas novas normas terão um prazo de dois anos para se adaptar às exigências.
Com informações e Fotos do Ministério da Agricultura e Pecuária













