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Ministério da Agricultura Anuncia Novas Regras para Compras Públicas de Gêneros Alimentícios

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Na última sexta-feira (22), o Ministério da Agricultura e Pecuária e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar anunciaram a Portaria Interministerial nº 12/2025, uma diretriz que estabelece procedimentos excepcionais relacionados às compras públicas de produtos alimentícios. Essa nova legislação visa apoiar os produtores e exportadores brasileiros que enfrentam desafios devido à imposição de tarifas adicionais de importação pelos Estados Unidos.

A iniciativa surge como uma alternativa para ajudar no escoamento da produção nacional, que tem sido impactada pelas barreiras comerciais. O intuito principal é assegurar a renda dos produtores rurais e das empresas envolvidas no processo de exportação. A portaria especifica as normas para aquisição de produtos da agricultura e da agricultura familiar que foram afetados, permitindo que diversos itens sejam comercializados com a administração pública, abrangendo governo federal, estaduais e municipais. Ademais, há um compromisso da administração em monitorar a inclusão de outros produtos que possam precisar de apoio adicional.

De acordo com os novos regulamentos, a participação estará aberta a produtores e empresas que tiveram suas exportações interrompidas em decorrência das tarifas. Para participar, as empresas deverão apresentar uma Declaração de Perda e comprovar que realizaram exportações desde janeiro de 2023, através do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Já os produtores que vendem diretamente para essas empresas devem fornecer uma Autodeclaração de Perda. Para aqueles que exportam de forma direta, exigem-se os mesmos documentos.

A lista de produtos elegíveis inclui uma variedade expressiva, como açaí em diferentes formas, como purês e frutas congeladas; água de coco; castanha de caju e do Brasil; mangas tanto frescas quanto secas; mel; uvas frescas e diversos tipos de pescados, como corvina, pargo e tilápia, em suas mais distintas apresentações.

Essas aquisições serão realizadas dentro das diretrizes estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.309/2025 e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, que se refere à nova Lei de Licitações e Contratos. Importante destacar que a Portaria teve efeito imediato a partir de sua publicação.

A nova medida faz parte de um Plano denominado Brasil Soberano, que tem como objetivo mitigar os efeitos econômicos decorrentes da elevação das tarifas de importação. Este pacote de ações também prevê a preservação de empregos, estímulo a investimentos em setores considerados estratégicos e a facilitação na comercialização de produtos alimentares realizados por órgãos públicos. Algumas das ações incluem a alocação de recursos do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para proporcionar crédito a taxas acessíveis, o aumento das linhas de financiamento, a prorrogação da suspensão de tributos e a ampliação da restituição de impostos para fomentar as exportações.

Com informações e Fotos do Ministério da Agricultura e Pecuária

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