O governo federal publicou o Decreto nº 12.138/2024, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.247/2024, com o objetivo de conceder descontos e renegociações de parcelas de operações de crédito rural para produtores do Rio Grande do Sul que sofreram perdas devido às fortes chuvas deste ano. O Decreto foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (13).
Os descontos e renegociações são válidos para os municípios que foram reconhecidos em estado de calamidade pública ou situação de emergência pelo Executivo Federal. Serão concedidos descontos para produtores que comprovem perdas iguais ou superiores a 30% e tenham parcelas contratadas até 15 de abril deste ano, com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.
As declarações de perda de renda deverão ser validadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou órgão equivalente.
Para as operações de crédito rural de industrialização, os descontos serão aplicados apenas para operações dentro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), desde que o produtor comprove as perdas relacionadas à produção da unidade agroindustrial.
O ministro Carlos Fávaro ressaltou que esta medida visa apoiar a agricultura do Rio Grande do Sul e garantir o retorno das atividades dos produtores afetados pelas chuvas.
Para as operações de custeio, os produtores que apresentarem declaração de perdas poderão liquidar as parcelas com desconto de 30%, limitado a R$ 20 mil por produtor. Também será possível renegociar as dívidas com descontos de 24%, limitado a R$ 16 mil.
Para as operações de investimento, os descontos podem chegar a 30% para declarações de perdas, limitados a R$ 5 mil por produtor. Para autodeclarações e laudos técnicos individuais, os descontos podem ser de até 50%, limitados a R$ 15 mil por produtor.
Os descontos para produtores e cooperativas podem chegar a R$ 120 mil para dívidas de custeio e investimento. Já para as cooperativas, o limite é de R$ 10 mil por cooperado em cada modalidade.
O prazo para solicitar os descontos e renegociações nas instituições financeiras é até 10 de setembro, com resposta prevista até 4 de outubro. Os produtores podem realizar as operações de liquidação e renegociação até 15 de novembro.
Para casos que serão analisados pela Comissão Especial, as solicitações devem ser encaminhadas até 27 de setembro, com divulgação dos resultados até 8 de novembro.
Para mais informações, os produtores podem contatar imprensa@agro.gov.br.
Com informações e Fotos do Ministério da Agricultura e Pecuária