Na última sexta-feira (23), uma ação de fiscalização resultou na apreensão de bebidas alcoólicas produzidas e comercializadas irregularmente em Curitiba, Paraná. A operação foi conduzida pelo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (SIPOV), vinculado ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), durante uma inspeção em uma feira localizada no Mercado Municipal do Capão Raso.
A fiscalização revelou que o estabelecimento sob suspeita estava fabricando e vendendo bebidas alcoólicas sem o registro necessário junto ao Mapa, um requisito essencial para a produção e a comercialização desse tipo de produto em território nacional. Durante a operação, foram apreendidas várias garrafas de bebidas artesanais que não apresentavam documentação que comprovasse sua origem, regularidade ou conformidade com as normas legais aplicáveis.
Um aspecto interessante do caso foi a utilização de nomes populares e criativos pelos fabricantes como estratégia de marketing. Essa abordagem, embora atraente para o consumo, não substitui a necessidade do registro obrigatório, nem isenta o produtor do cumprimento das normas relacionadas à saúde pública, rotulagem de produtos e proteção do consumidor.
Fernando Augusto Mendes, chefe do SIPOV/PR, explicou que essa operação foi resultado de um monitoramento cuidadoso realizado pela equipe. O estabelecimento havia atraído atenção nas redes sociais pela fabricação de bebidas sem as devidas licenças e por sua atuação em feiras nos finais de semana com anúncios de última hora, dificultando a ação fiscal. Após receber informações sobre a presença do responsável em uma feira, a equipe imediatamente se deslocou ao local para realizar a fiscalização.
Todos os produtos expostos à venda foram apreendidos, e o responsável pelo estabelecimento foi autuado, enfrentando um processo administrativo. As mercadorias permanecerão sob retenção até que se conclua o devido processo, momento em que será definida a destinação final das mesmas pelas autoridades competentes, conforme as normas vigentes.
A operação foi fundamentada na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que estabelece a padronização, o registro, a produção e a fiscalização de bebidas no Brasil. Essa legislação especifica a obrigatoriedade do registro prévio junto ao Mapa para a produção e a comercialização de bebidas alcoólicas.
Além disso, o Decreto nº 12.709, de 31 de outubro de 2025, regulamenta essas disposições legais e define as consequências administrativas em casos de não conformidade, como a apreensão e a inutilização de produtos, a interdição de estabelecimentos e a aplicação de penalidades. As normas complementares do Mapa reiteram que, mesmo na produção artesanal, não se dispensam as exigências de registro, sanitárias, de rotulagem e de rastreabilidade.
A atuação do Mapa é crucial para salvaguardar a saúde pública, garantir a qualidade e a segurança das bebidas, combater a informalidade e promover a transparência e o desenvolvimento econômico do setor. A fiscalização é um dos principais instrumentos para proteger o consumidor, assegurar a segurança alimentar e garantir uma concorrência justa, além de coibir práticas que possam comprometer a saúde da população.
Com informações e Fotos do Ministério da Agricultura e Pecuária













