Implementação do Sistema de NFS-e Via: Novas Diretrizes para Concessionárias de Serviços Públicos
O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e) está implementando o portal nacional e o sistema de autorização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via). Esse sistema é direcionado a concessionárias que operam grandes volumes de rodovias, como pedágios. O portal permite o cadastramento de trechos, com alíquotas do Imposto sobre Serviços (ISS) de Municípios, além das alíquotas fixadas para Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) Estadual e Municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Isso facilita o cálculo da alíquota efetiva a ser aplicada.
O repositório documental servirá para a apuração do ISS e a assistência no cálculo do IBS e CBS, abordando a complexidade da identificação dos locais de operação. O Sistema Nacional da NFS-e disponibiliza diversas ferramentas para simplificar a rotina de Municípios e prestadores de serviços. A emissão da NFS-e pode ser feita pelo Emissor Nacional (Web), aplicativo NFS-e Mobile ou via APIs.
Essa padronização visa facilitar o cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes e otimizar a arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelos Municípios. A adaptação a esse sistema é essencial para preparar os Municípios para os novos tributos previstos na Lei Complementar 214/2025.
Para apoiar esse processo, o CGNFS-e publicou orientações que auxiliam as concessionárias na habilitação para os testes de emissão em conformidade com o padrão nacional, especialmente em relação à integração técnica.












