
Nesta semana, foi sancionada a Lei 15.276/2025, que visa assegurar o fornecimento de água potável e a infraestrutura sanitária nas escolas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece a importância da nova lei, mas ressalta que sua implementação dependerá de financiamento adequado.
A legislação complementa a Lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, promovendo a universalização do acesso a serviços sem discriminação entre áreas urbanas e rurais.
Segundo o art. 23 da Constituição Federal, a melhoria do saneamento é uma responsabilidade compartilhada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destacando a necessidade de colaboração e suporte contínuo aos Municípios.
No entanto, a CNM alerta que o Programa Dinheiro Direto nas Escolas – Água e Campo (PDDE Água e Campo) ainda enfrenta insuficiência de recursos diante dos custos reais com a perfuração de poços e manutenção de sistemas.
Dados do relatório do Senado indicam dificuldades especialmente para Municípios pequenos, que lutam com limitações financeiras para garantir a infraestrutura necessária ao saneamento básico. Sem investimento adequado, as responsabilidades legais tornam-se inviáveis.
A Lei também propõe o uso de tecnologias como a captação de água da chuva. Contudo, a CNM enfatiza que a implantação dessas soluções requer planejamento técnico, operação e manutenção contínuas, além de infraestrutura que se adeque às condições locais e às normas de potabilidade.
Desafios adicionais surgem em escolas rurais e de pequeno porte, onde as exigências técnicas e a limitação orçamentária dos gestores dificultam a execução das medidas. Nesse contexto, a CNM defende a urgência em aumentar os recursos, revisar valores, fornecer assistência técnica e fortalecer a colaboração federativa para garantir a viabilidade da nova legislação.
Fonte: Agência CNM de Notícias













