O Ministério dos Transportes divulgou informações importantes sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para certos meios de transporte não motorizados e motorizados leves. Fica esclarecido que bicicletas, patinetes, skates e cadeiras de rodas — incluindo suas versões elétricas — não estarão sujeitos à cobrança do imposto em 2026. Essa informação vem como uma resposta a boatos que circulavam dando a entender que esses tipos de veículos passariam a requerer o pagamento do IPVA.
Os veículos motorizados leves, como os mencionados, não necessitam de registro, habilitação ou placa, desde que respeitem algumas especificações. De acordo com informações do secretário nacional de Trânsito, os veículos precisam ter uma potência máxima de 1.000 watts, atingir uma velocidade máxima de 32 km/h, além de obedecer a dimensões específicas, como largura de 70 cm e distância entre eixos de 130 cm.
Conforme a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 996/2023, esse tipo de veículo compacto e leve, que é autopropelido, não está sujeito a registro, licenciamento ou emplacamento para sua circulação nas vias públicas. Essas exigências são aplicáveis apenas a ciclomotores, que são veículos de duas ou três rodas com motor próprio e que podem atingir a velocidade máxima de 50 km/h; esses sim requerem habilitação nas categorias ACC ou A. Vale destacar que as cadeiras de rodas permanecem isentas dessa regulamentação.
A atual norma ainda estabelece um período de adaptação que se estende até o dia 31 de dezembro de 2025, destinado à regularização de ciclomotores que foram vendidos sem a devida homologação. Essa medida não institui novas obrigações, mas oferece um prazo para que os proprietários possam regularizar seus veículos, tendo em vista que adquiriram-os sem a plena informação sobre a norma.
Com informações e Fotos do Ministério dos Transportes













