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Penedo Adota Lei Rigorosa Contra Erotização Infantil na Internet e Estabelece Penalidades Severas

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Em uma ação significativa para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, o Prefeito em Exercício de Penedo, Valdinho Monteiro, sancionou, no dia 25 de novembro, a Lei Municipal nº 1.880. Esta legislação, que se propõe a combater a erotização infantil no ambiente digital, estabelece critérios rigorosos para a fiscalização de conteúdos online.

O texto da lei, que surgiu a partir de uma proposta do vereador Paulo Roberto Ferreira, conhecido como Roberto da Farmácia, define ações concretas destinadas a prevenir, fiscalizar e punir práticas que coloquem em risco a integridade de jovens nas redes sociais. A partir de agora, o município contará com parâmetros técnicos para identificar situações de erotização infantil. O artigo segundo da nova norma classifica como infração a exposição de menores através de fotos, vídeos ou transmissões ao vivo que utilizem vestimentas íntimas ou com conotação sexual.

A legislação é bastante abrangente e proíbe veementemente conteúdos que incluam danças, encenações ou falas de teor sexual explícito, bem como gestos sugestivos. Além disso, a norma abrange edições que possam colocar a imagem ou voz de crianças em contextos erotizantes, configurando uma clara tentativa de proteger o público infantil nas plataformas digitais.

Para garantir a efetividade da lei, o Poder Executivo Municipal irá implementar ações coordenadas por diversas secretarias. Um dos pontos-chave do plano de ação é a criação de campanhas educativas em escolas e unidades de saúde, voltadas para a conscientização de pais e responsáveis sobre os riscos da erotização infantil.

No âmbito da educação, a lei demanda que escolas, tanto públicas quanto privadas, estabeleçam diretrizes de uso seguro da internet e mídias sociais. Já as empresas que operam em Penedo e trabalham com imagens de crianças deverão seguir normas estritas que proíbam qualquer forma de erotização nas suas comunicações.

Em caso de descumprimento, a legislação prevê penalidades severas. As punições incluem multas para pessoas físicas e jurídicas que disseminem conteúdos erotizantes, a possível cassação do alvará de funcionamento para empresas que reincidirem na infração, e a suspensão de patrocínios ou incentivos públicos por um período mínimo de três anos. A lei já está em vigor, tendo eficácia imediata desde sua publicação, mostrando um forte compromisso do governo municipal em proteger os direitos das crianças no mundo digital.

Com informações e fotos da Prefeitura de Penedo

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