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Governo Federal Tenta Reverter Conquista Tributária e Aumentar Carga Sobre Empresas Brasileiras

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Em março de 2017, presenciei um momento de alívio vivenciado por Marina, dona de uma churrascaria tradicional em Salvador. Ela finalmente compreendeu o que se tornou conhecido como a “Tese do Século”. “Doutor, quer dizer que eu estive pagando impostos sobre uma quantia que nunca foi minha?”, questionou ela, ao descobrir que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que recolhia estava servindo como base para o cálculo de outros tributos, como PIS e COFINS. Essa inequidade foi corrigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, passados oito anos, sinto a necessidade de advertir Marina e muitos outros empreendedores sobre uma nova movimentação do governo federal, que está utilizando a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 98 para não apenas reverter essa conquista, mas também para aumentar drasticamente a carga tributária sobre o setor produtivo.

A “Tese do Século” enfatizava uma questão fundamental no Direito Tributário: somente o que é efetivamente incorporado ao patrimônio da empresa deve ser considerado como receita. Tributos como ICMS e ISS (Imposto sobre Serviços) são recursos de terceiros; os empresários atuam como meros arrecadadores do Estado. Essa lógica foi reforçada pelo STF, que reconheceu que tributar valores que já são impostos representava uma prática jurídica aberrante, penalizando os empreendedores de forma dupla.

Com a recente ADC 98, a Advocacia-Geral da União se propõe a incluir todos os valores que passam pelo caixa, incluindo impostos, na base de cálculo do PIS e da COFINS, transformando em receita o que, na realidade, nunca pertenceu à empresa. Esse movimento representa um retorno atrás, configurando uma ameaça direta ao desenvolvimento dos negócios.

As implicações dessa mudança tributária são severas e se desdobram em três frentes. Primeiramente, o ISS voltaria a ser considerado receita para fins de PIS e COFINS, resultando em um incremento da carga tributária que poderia atingir cerca de 3,65% sobre o que é pago. Em segundo lugar, créditos presumidos de ICMS, atualmente oferecidos como incentivos fiscais, seriam tratados como nova receita, com impactos igualmente prejudiciais na carga tributária. Por fim, a inclusão dos próprios tributos PIS e COFINS nas suas próprias bases de cálculo criaria um efeito cascata, elevando ainda mais os custos operacionais.

E mesmo aqueles que se beneficiam do Simples Nacional não estarão a salvo, já que a reinterpretação das regras poderá levar à elevação de custos em toda a cadeia produtiva, afetando a competitividade nos diversos segmentos.

O impacto da ADC 98 não é apenas uma questão de cálculos tributários, mas representa um esforço do governo para reescrever as normas do jogo após perder batalhas importantes no Judiciário. A questão se torna fundamental não só para a saúde dos negócios, mas para a integridade do sistema jurídico, onde a previsibilidade e a segurança das decisões judiciais são essenciais para a confiança dos cidadãos no estado de direito.

A tentativa de reverter conquistas já consolidadas não se alinha à justiça, mas sim a um oportunismo processual que ameaça a estabilidade jurídica e a confiança no sistema tributário. Essa manobra do governo, que visa arrecadar R$ 117 bilhões, pode resultar em um pesado ônus para o setor de serviços, comprometendo investimentos e a geração de empregos.

Portanto, o embate em torno da ADC 98 é uma luta que transcendentaliza os números. É uma questão de justiça, respeito pelas decisões judiciais e pela viabilidade econômica de continuar a empreender em nosso país.

Com informações e fotos da Abrasel/BR

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