Novas Diretrizes para Entrega de Documentação à Perícia Médica na Uncisal
A Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) e da Supervisão de Atenção à Saúde e Bem-Estar do Servidor (SASBEM), informa sobre as novas diretrizes para a entrega de documentação à perícia médica, conforme o Decreto nº 101.743/2025. Este decreto moderniza os procedimentos da perícia em saúde dos servidores públicos civis efetivos do Estado de Alagoas.
O novo regulamento, elaborado pela Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SPMSO), revoga o Decreto nº 48.409/2016 e introduz boas práticas administrativas e inovações tecnológicas, visando aprimorar a gestão da saúde ocupacional.
Objetivos das Mudanças
As alterações visam tornar o processo de perícia mais ágil e seguro, beneficiando tanto servidores quanto a administração pública.
Prazos Importantes
-
Atestados Médicos ou Odontológicos: Devem ser apresentados em até 5 dias úteis a partir do primeiro dia de afastamento (Art. 28).
-
Isenção de Avaliação Pericial: Não é necessária para afastamentos inferiores a 15 dias consecutivos ou em casos de licenças que não ultrapassem 15 dias nos últimos 12 meses (Art. 15).
-
Obrigatoriedade de Perícia: A avaliação é obrigatória quando os limites de afastamento são atingidos, independentemente do motivo (Art. 16).
-
Diligências Complementares: O servidor deve fornecer informações adicionais conforme solicitado pelo perito, sob pena de indeferimento (Art. 20).
-
Pedidos de Reconsideração e Recursos: Devem ser apresentados dentro do prazo estipulado; solicitações fora do prazo serão arquivadas (Art. 23).
Modalidades de Perícia em Saúde
O decreto estabelece três modalidades de perícia para facilitar o acesso dos servidores:
- Presencial
- Telessaúde (avaliação via videoconferência, mediante autorização do servidor)
- Documental (análise de exames e laudos)
Essas modalidades visam agilizar os processos, minimizar deslocamentos e melhorar o acesso às avaliações, especialmente em áreas remotas.
Para mais detalhes, consulte o Decreto Nº 101.743, disponível no anexo abaixo.
Com informações e fotos da Uncisal