O Ministério das Cidades lançou uma portaria que estabelece as regras e requisitos para a seleção de propostas destinadas à provisão subsidiada de novas unidades habitacionais e melhorias habitacionais nas áreas rurais, sob o programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV Rural), para o ano de 2025.
O presidente da AMA, prefeito Marcelo Beltrão, destacou que Alagoas terá um total de 749 unidades disponíveis, enfatizando a necessidade de que os gestores agilizem a documentação necessária para o envio das propostas.
Portaria MCID nº 1.161, de 3 de outubro de 2025
O Ministro das Cidades, em conformidade com a legislação vigente, institui as regras para a seleção de propostas do MCMV Rural, com os seguintes anexos:
- Disposições Gerais
- Calendário de Apresentação e Seleção de Propostas
- Metas Físicas
O detalhamento operacional será definido em atos a serem publicados pelo gestor operacional e agentes financeiros no prazo de até dez dias após a publicação da portaria.
Principais Etapas do Processo de Seleção
- Habilitação da entidade: A entidade privada sem fins lucrativos deve enviar a documentação de regularidade, conforme regras da Portaria MCID nº 925/2025.
- Apresentação da proposta: As entidades habilitadas devem submeter propostas para produção ou melhoria habitacional através do sistema disponibilizado pelo agente financeiro.
- Enquadramento e Seleção: O agente financeiro fará a verificação das propostas que atendem aos critérios estabelecidos.
Critérios de Seleção
As propostas serão priorizadas segundo os seguintes critérios:
- Atendimento a comunidades tradicionais e povos indígenas.
- Foco em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM) e alta demanda habitacional rural.
Datas Importantes
- Habilitação: Até 30 dias após a publicação da portaria.
- Análise de Propostas: Até 90 dias após a publicação.
- Divulgação das Propostas Selecionadas: Em até 130 dias após a publicação.
Metas Físicas
A meta do MCMV Rural para 2025 é de 30.000 unidades habitacionais, com Alagoas recebendo 749 unidades, representando 2,5% do total. A distribuição considera o déficit habitacional e a necessidade de adequação sanitária, entre outros fatores.
Para mais informações e acesso completo à portaria, consulte o site do Ministério das Cidades.