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Ministério da Agricultura lança linha de crédito para produtores afetados por desastres climáticos

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Foi divulgada no Diário Oficial da União a nova Resolução CMN nº 5.247, que estabelece uma linha de crédito rural destinada a auxiliar produtores que enfrentaram dificuldades em suas atividades devido a eventos climáticos adversos. Esta iniciativa é crucial para oferecer alívio financeiro a aqueles cujas produções foram afetadas por fenômenos como enchentes, seca, geada, e outros desastres naturais.

A linha de crédito é fruto da Medida Provisória nº 1.316, que destina um montante extraordinário de R$ 12 bilhões. Os recursos serão geridos pelo Ministério da Fazenda, visando permitir a liquidação ou amortização de dívidas de custeio e investimento, mesmo para operações que já tenham passado por renegociações ou prorrogações. Isso inclui contratos estabelecidos sob programas como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).

Os limites de crédito foram definidos com base na categoria do produtor. Para aqueles que são beneficiários do Pronaf, o limite é de até R$ 250 mil. Já os beneficiários do Pronamp podem acessar até R$ 1,5 milhão, enquanto demais produtores rurais têm acesso a até R$ 3 milhões. Para cooperativas de produção agropecuária, o teto pode chegar a R$ 50 milhões, e a associações e condomínios de produtores podem contar com até R$ 10 milhões.

O acesso à linha de crédito é restrito a operações de crédito rural de custeio e investimento, assim como às Cédulas de Produto Rural (CPRs). Essas operações devem ter sido contratadas até 30 de junho de 2024 e estar em dia com as obrigações até essa mesma data. Os produtores que declararem estado de calamidade pública ou emergência em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, e que tenham enfrentado perdas significativas em sua produção, são os principais alvos dessa linha de crédito.

A contratação da linha estará disponível até 10 de fevereiro de 2026, com um prazo de pagamento que pode se estender por até nove anos, incluindo um período de carência de até um ano. As taxas de juros variam conforme o perfil do produtor: 2% ao ano para beneficiários do Pronaf, 4% ao ano para aqueles do Pronamp e 6% ao ano para os demais.

Além disso, uma nova linha de crédito rural, utilizando recursos livres das instituições financeiras, também foi criada. Essa linha visa oferecer mais flexibilidade para a liquidação ou amortização de dívidas. O prazo para a contratação dessa opção se estende até 15 de dezembro de 2026.

Para mais detalhes, é possível acessar a Resolução na íntegra através dos canais oficiais.

Com informações e Fotos do Ministério da Agricultura e Pecuária

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