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20 Mil Cisternas: Água Potável para Famílias do Semiárido Brasileiro

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Acesso à Água Potável para Famílias Rurais no Semiárido Brasileiro

Mais de 20.900 cisternas serão instaladas para beneficiar milhares de famílias em comunidades rurais do semiárido brasileiro, assegurando acesso à água potável. Este projeto, que exige um investimento superior a R$ 250 milhões, abrangerá 498 municípios em oito estados, visando reduzir a vulnerabilidade hídrica de populações que enfrentam escassez no cotidiano.

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) oficializou esta ação por meio da Portaria nº 3.454/2025, que estabelece critérios para a seleção dos beneficiários e prazos para que os municípios indiquem as famílias a serem atendidas. Terão prioridade domicílios chefiados por mulheres, lares com pessoas com deficiência, famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico), comunidades quilombolas e residências com crianças em idade escolar.

Segundo Alexandre Motta, presidente da Funasa, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com as populações vulneráveis. Ele comentou sobre os desafios enfrentados: “Enfrentamos um processo complicado que precisava de ajustes. Nossa prioridade foi garantir a transparência e a responsabilidade na execução dos contratos, assegurando que as famílias tivessem acesso à água.”

A portaria determina que apenas famílias que residam na zona rural, sem abastecimento adequado e em condições para receber as cisternas, poderão ser atendidas. Os municípios terão um prazo de 30 dias para enviar a lista de beneficiários, e a Funasa terá mais 30 dias para analisar e publicar os resultados.

Para mais informações, acesse a ainda a íntegra da Portaria Funasa nº 3.454/2025.

A decisão de corrigir problemas e manter os contratos garante a preservação de recursos públicos e a continuidade de um programa essencial. Motta concluiu que essa ação demonstra o compromisso da Funasa em assegurar dignidade e melhores condições de vida para as comunidades rurais em situação de escassez hídrica, alinhando-se às diretrizes do Governo Federal e do Ministério da Saúde.

Os critérios para elegibilidade e prazos para indicação dos beneficiários estão disponíveis na íntegra da Portaria nº 3.454/2025, acessível para consulta pública.

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